Publicado em: 27 de fevereiro de 2026
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1.ESTUDO DE CASO: A apreensão de livros na Bienal do Rio de Janeiro: fato isolado ou são medidas razoáveis e naturais decorrentes do processo democrático com a eleição de políticos de ideologias conservadoras? (Arielly Né de Almeida; Carlos Eduardo Silva do Nascimento; Victor Luccas Maffei Costa)

RESUMO: Este trabalho foca em analisar como a tentativa de apreensão e censura de livros na Bienal do Livro do Rio de Janeiro, e a subsequente decisão do STF impedindo a sua concretização, levanta uma série de questionamentos sobre como outros países, como os Estados Unidos e seu famoso caso *Island Trees vs. Pico*, lidam com a questão da censura na literatura, e também se ela é reflexo de uma ideologia conservadora que se encontra instaurada nos territórios onde isso acontece. Por meio de uma pesquisa baseada no campo teórico e bibliográfico, comparar-se-ão ambos os países, Brasil e Estados Unidos, suas supremas cortes e cenários políticos, para que se entenda que sim, tais medidas são de fato decorrentes da eleição de políticos de ideologias conservadoras.

2. A VACÂNCIA DO PODER: análise das atribuições do Vice-Presidente do Brasil e Gabão (Axcelle Pharozia Ntsame Be; Danyele Beatriz Cavalcante de Oliveira; Maria Clara Govêia de Oliveira)

RESUMO: Este trabalho tem como objetivo analisar a história política e constitucional do Brasil e do Gabão, o papel e a linha de ascendência do vice-presidente em ambas as repúblicas e, por fim, refletir sobre a importância do vice-presidente. Ademais, este estudo busca comparar os dois países e ampliar o conhecimento jurídico, político e constitucional sobre o Brasil e o Gabão, para que seja possível compartilhar com a comunidade acadêmica essa análise relacionada a dois países colonizados com influências diferentes. Por meio de pesquisa bibliográfica e usufruto de um método comparativo, em que se pondera as similaridades e diferenças dos dois países para chegar a uma conclusão crítica, pode-se entender que na República do Gabão, o cargo de vice-presidente não é essencial, porque é possível ver na história política do país que nem em todos os mandatos do Presidente da República houve um vice-presidente. Além disso, está prevista na Constituição da República Gabonesa que o Presidente do Senado deve assumir no caso de falecimento ou renúncia do Presidente da República e, após 30 a 60 dias, devem ser organizadas novas eleições presidenciais. Diferente dessa realidade, no sistema brasileiro atual, o possível presidente, na candidatura, já possui um possível vice-presidente, que quando eleito terá a função de substituí-lo em viagens ou impedimentos e sucessão em caso de renúncia, morte ou destituição por impeachment

3. CASO GLENN VERSUS LAVA JATO, NUMA ABORDAGEM DOS PRESSUPOSTOS CONSTITUCIONAIS DA LIBERDADE DE IMPRENSA COMO INSTRUMENTO DE CONSOLIDAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO (Eunickson Gabriel Barros Rocha; Valdir Alves da Silva; Wellingson Cavalcanti de Almeida)

RESUMO A liberdade de imprensa e o direito de privacidade são dois aspectos que se relacionam ao caso Glenn versus Lava Jato. Frente ao exposto, o presente estudo dispõe a seguinte problemática: Qual a relação entre a liberdade de imprensa e o direito de privacidade no caso Glenn versus Lava Jato? O objetivo geral visa analisar o caso Glenn versus Lava Jato, numa abordagem dos pressupostos constitucionais da liberdade de imprensa como instrumento de consolidação e aperfeiçoamento do estado democrático de direito. Em seus objetivos específicos: estudar sobre liberdade de imprensa; abordar sobre direito de privacidade; relatar a relação da privacidade e da liberdade de imprensa frente ao caso estudado. Em sua metodologia fez o uso da pesquisa bibliográfica e exploratória. Dispõe em seu resultado uma ampla análise sobre a liberdade de imprensa e o direito de privacidade frente ao caso da Lava Jato.

4. A luta dos povos indígenas contra a MP 870/19: Análise de conquistas políticas e jurídicas das minorias (Andrezza Gabrielli Silveira Menezes; Kalinne de Melo Lira; Marcelle Pinheiro de Brito)

RESUMO: O representante da extrema-direita, Jair Bolsonaro, veio reafirmar a missão dos povos indígenas desde a invasão dos portugueses: resistir. Nesse sentido, no dia 01/01/2019, a Medida Provisória 870, que deliberava sobre a organização dos Ministérios, determinou a retirada da FUNAI (Fundação Nacional do Índio) do Ministério da Justiça e a passagem da competência de demarcações das Terras Indígenas ao Ministério da Agricultura. A partir de tais deliberações, o movimento indígena começou a se organizar em busca da não aprovação desse dispositivo. Sob esse prisma, busca-se analisar as diversas mobilizações como propulsoras de uma grande conquista política e jurídica no âmbito nacional: a vedação das disposições quanto às pretensões em relação à Fundação Nacional do Índio, no Congresso Nacional, e uma posterior decisão favorável do Supremo Tribunal Federal. Nesse âmbito, a pesquisa, feita por meio de doutrinas, artigos científicos, legislação e atualidades, valendo-se de uma metodologia crítica-reflexiva, defende que, se não fosse por meio das vastas manifestações de todas as comunidades do território nacional, não existiriam alterações no processo constitucional, o que causaria ofensa aos direitos previstos na Constituição de 1988, conseguidos por meio do sangue dos povos originários. Outrossim, propõe-se demonstrar a grave ameaça dos governos de extrema-direita para as minorias étnicas a partir da luta dos povos indígenas por seus direitos mínimos de proteção às suas terras.

5. INOVAÇÃO COM O USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NOS PROCESSOS DO STF (Brenda de Souza Reis; Carmen Stephany Gomes Freire; Rosimelry Silva de Oliveira)

RESUMO: Este artigo tem por objetivo mostrar os recursos tecnológicos que estão sendo utilizados pelo Supremo Tribunal Federal e apresentar como a inteligência artificial pode auxiliar na área jurídica, assim como realizar um estudo comparado entre o Brasil, Estados Unidos e Estônia, onde estes dois últimos países já realizam os primeiros passos em desenvolvimento e pesquisa no uso da inteligência artificial.

6. ESTUDO DE CASO: CASO DALLAGNOL- LIMITES DE ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO REGIME DEMOCRÁTICO DE DIREITO (Antônio Rosas Oliveira Junior; Lucas Rodrigo da Silva; Yan Lucas Santos de Souza)

RESUMO: O presente artigo visa ao delineamento da atuação do poder do Ministério Público em relação à Constituição Federal de 1988, com a identificação dos possíveis limites para a atuação dos agentes que o compõem. Com tal estudo, busca-se verificar a legitimidade das ações praticadas pelo MPF na Operação Lava-Jato, mediante todos os recentes acontecimentos de vazamento de conversas e áudios entre o Procurador Deltan Dallagnol (MPF) e o ex-juiz e atual Ministro da Justiça Sergio Moro, publicados pelo site InterceptBrasil. Para tanto, serão abordados neste artigo os fatos e acontecimentos perante a Operação Lava-Jato e os recentes vazamentos de áudios, verificando no preceito constitucional as limitações das condutas praticadas pelo Ministério Público, observando se houve nessas condutas influência para um projeto político de poder e, ainda, com o direito comparado, no caso Mãos Limpas da Itália, analisar as diferenças e similaridades com o caso central. Com vistas a proporcionar uma melhor visão sobre o tema, o assunto será tratado através de duas perspectivas, que serão analisadas para a busca do entendimento de forma objetiva, e com o intuito de oferecer distintas formas de análise da questão.

7. STF: MEDIDAS QUE PROMOVEM MAIOR SEGURANÇA JURÍDICA E TRANSPARÊNCIA NO JULGAMENTO DE PROCESSOS NO ÂMBITO DO STF (GABRIELLY ANTUNES; JORDAN DE CASTRO PINTO JÚNIOR; LUIZ FIRMIANO FREITAS DE SOUZA)

RESUMO: O presente trabalho visa discutir os métodos utilizados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a promoção de transparência, segurança jurídica e celeridade. Desde as ideias inovadoras propostas pelo atual presidente do órgão, até uma análise crítica e reflexiva em comparação com a estrutura jurídica das supremas cortes de outros países. São destaques a divulgação antecipada da pauta, a priorização de casos com repercussão geral e a ampliação do rol de processos que podem ser julgados em ambiente virtual. Vale também ressaltar que haverá críticas construtivas sobre tais métodos e suas eficácias.