Publicado em: 13 de março de 2023
Atualizado em: 23 de julho de 2024
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Reconhecimento Portaria: Portaria Nº 706 - SRSES/MEC

DOU: 19/12/2013

Descrição do ato normativo: Portaria MEC 255/11

Data do ato normativo: 11/07/2011

Data de publicação: 11/07/2011

Código INEP: 118174

Perfil profissional:

O egresso da UFRR deve ter o domínio dos conhecimentos especializados na sua área de formação, com competências para atualizá-los e ampliá-los de forma continuada. Deve ser crítico, reflexivo, capaz de trabalhar coletiva e interdisciplinarmente, atento à diversidade étnico-cultural que compõe o nosso Estado, observando a situacionalidade no contexto nacional e global, e consciente de sua ação no meio em que atua, agindo de forma ética, autônoma e empreendedora. Na consecução da proposta acima, o egresso do curso de Administração formado pela Universidade Federal de Roraima, em conformidade com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), deve ser capaz de: a) Adquirir conhecimento de forma autônoma e continuada, participando no desenvolvimento da ciência administrativa, realizando pesquisas e buscando novas técnicas; b) Produzir e elaborar novos conhecimentos a partir da estruturação de projetos e soluções inovadoras que resultem em intervenções seja no âmbito social, político, econômico, cultural. Desta forma, o profissional empreende novas formas de atuação profissional; c) Trabalhar em equipes multidisciplinares, a partir da óptica interdisciplinar, dominando conhecimentos de sua área específica, bem como conhecimentos e habilidades gerais e básicas de diferentes áreas; d) Gerir seu próprio empreendimento; e) Planejar, organizar e controlar o funcionamento de qualquer tipo de organização ou rede de organizações, nos diferentes setores (privado, público e terceiro setor) sob as perspectivas econômica, social, ambiental e de respeito à diversidade a partir das dimensões regional, global e internacional; f) Possuir capacidade de liderança, com foco no desenvolvimento individual e coletivo, por meio da percepção, observação e intervenção na realidade; g) Conhecer e vivenciar a organização, seus objetivos e processos de trabalho, possibilitando-lhe selecionar avançados métodos e técnicas administrativas que privilegiem a realização de projetos e atividades de melhoria e expansão acompanhando a evolução das variáveis do ambiente que se relacionam direta ou indiretamente, com as atividades de sua organização; e h) Respeitar as diferenças, religiosas, políticas e culturais primando pela ética e a solidariedade, buscando maturidade e equilíbrio em seu agir profissional e em um aprimoramento enquanto cidadão e ser humano; i) Estar pronto para as mais diversas mudanças tecnológicas ocorridas e que ocorrerão na sociedade.

O administrador deve ter uma formação mais aprimorada, que inclui, além dos conhecimentos específicos, conhecimentos gerais e embasamento cultural. Ele deverá ao final do curso estar apto a: a) Internalizar valores de responsabilidade social, justiça e ética profissional; b) Possuir uma visão global e humanística que o habilite a compreender o meio social, político, econômico e cultural onde está inserido e a tomar decisões em um mundo cada dia mais diversificado e interdependente; c) Determinar os princípios gerais da organização, orientar e controlar as atividades além de garantir a eficácia na utilização dos recursos humanos, tecnológicos, materiais e financeiros das organizações; d) Atuar nas áreas de recursos humanos, financeiras e tecnológicas além de prestar serviços de assessoria e ou consultoria aos diversos tipos de empresas ou atividades econômicas públicas ou privadas; e) Cuidar da análise dos programas e métodos, da admissão, recrutamento e seleção de pessoal, e das relações públicas internas e externas; f) Possuir habilidades de relacionamento, capacidade de atuar em equipes multidisciplinares, catalisar e usar as contribuições das pessoas e dos grupos; g) Possuir equilíbrio emocional e habilidade para administrar e tratar conflitos e confrontos; h) Possuir habilidades de selecionar estratégias adequadas de ação visando atender interesses interpessoais e institucionais; i) Possuir habilidades para lidar com modelos de gestão inovadores e, principalmente ser criativo e empreendedor; j) Compreender a necessidade vital do contínuo aperfeiçoamento profissional. O Administrador é o responsável pelo planejamento e funcionamento administrativo de uma empresa. É ele que ordena os fatores de produção e fiscaliza sua eficiência; que estuda a utilização da mão-de-obra de modo a obter elevados e crescentes índices de produtividade; que cuida do controle dos equipamentos; supervisiona atividades; avalia resultados; corrige distorções e replaneja os serviços administrativos. Ocupa-se ainda do recrutamento, seleção e admissão de pessoal, da administração financeira, das relações públicas e industriais, além da análise de programas e métodos. Enfim, deve possuir visão generalista da administração nos diversos ramos de atividades, objetivo que a Universidade Federal de Roraima pretende para o bacharel em Administração que ela forma.

Competências e habilidades:

Ao longo do curso deverão ser desenvolvidas as seguintes competências e habilidades, conforme CNE/CES nº 4, de 13 de julho de 2005, em seu Art. 4º:

a) Reconhecer e definir problemas, equacionar soluções, pensar estrategicamente, introduzir modificações no processo produtivo, atuar preventivamente, transferir e generalizar conhecimentos e exercer, em diferentes graus de complexidade, o processo da tomada de decisão; b) Desenvolver expressão e comunicação compatíveis com o exercício profissional, inclusive nos processos de negociação e nas comunicações interpessoais ou intergrupais; c) Refletir atuar criticamente sobre a esfera da produção, compreendendo sua posição e função, na estrutura produtiva sob seu controle e gerenciamento; d) Desenvolver raciocínio lógico, crítico e analítico para operar com valores e formulações matemáticas presentes nas relações formais e causais entre fenômenos produtivos, administrativos e de controle, bem assim expressando-se de modo crítico e criativo diante dos diferentes contextos organizacionais e sociais;
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e) Ter iniciativa, criatividade, determinação, vontade política e administrativa, vontade de aprender, abertura às mudanças e consciência da qualidade e das implicações éticas do seu exercício profissional; Desenvolver capacidade de transferir conhecimentos da vida e da experiência cotidiana para o ambiente de trabalho e do seu campo de atuação profissional, em diferentes modelos organizacionais, revelando-se profissional adaptável; f) Desenvolver capacidade para elaborar, implementar e consolidar projetos em organizações; e g) Desenvolver capacidade para realizar consultoria em gestão e administração, pareceres e perícias administrativas, gerenciais, organizacionais, estratégicos e operacionais.

Vê-se que perfil de egresso da UFRR e o perfil de egresso do curso de administração vão ao encontro das competências e habilidades propostas pela CNE/CES nº 4, de 13 de julho de 2005 e ressoam a legislação proposta para a regulamentação da profissão de administrador.

Metodologia:

Na consecução do objetivo do curso, qual seja, o de formar profissionais com capacidade de compreender o meio social, político, econômico e cultural, em que se encontra inseridos, bem como a formação técnica e científica que o habilite a conhecer e intervir no campo da administração das organizações, é de fundamental importância aplicar técnicas e utilizar metodologias de aprendizagem que desenvolvam as habilidades, as atitudes e os valores que esse curso de propõe.
A matriz dos componentes curriculares do curso de Administração poderá ofertar disciplinas semipresenciais de acordo com as Normas estabelecidas na Resolução 004/2014-CEPE, sendo o limite máximo de atividades a distancia de 20% da carga horária total do curso, no entanto a carga horária da disciplina semipresencial deverá contemplar, no mínimo, 30% de atividades presenciais.

Avaliação do curso:

Os professores do curso de Administração indicarão a metodologia de avaliação em seu Plano de Ensino a cada início de semestre, desde que em conformidade com as políticas institucionais para fins de promoção, conclusão de estudos e obtenção de diplomas ou certificados. Dar-se-á o processo mediante: cumprimento das atividades programadas e realização de avaliações presenciais, bem como a frequência mínima exigida e a obtenção da média geral igual ou superior exigida.

O discente que não atingir a nota média mínima exigida terá direito ao Exame de Recuperação, a ser aplicado ao término do semestre letivo. Anexo a este PPC, consta a resolução 015/2006-CEPE, a qual prerroga média de aprovação e Exame de recuperação.

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