UFRR publica Portaria com vistas a economia de materiais e resíduos nos campi PDF Imprimir
Qui, 19 de Abril de 2012 17:28
A reitora da Universidade Federal de Roraima, Profª. Drª. Gioconda S. e S. Martinez, por meio da Portaria 171 de 10 de abril de 2012, resolve:

 

 

Art. 1º. Instituir a coleta seletiva de resíduos produzidos pelas unidades acadêmicas e administrativas bem como pelos parceiros com atuação no interior dos campi , em atividades eventuais ou contínuas, a utilização eficiente de insumos e equipamentos e a economia de energia elétrica.


Art. 2º. As unidades acadêmicas e os parceiros de que trata o artigo anterior disponibilizarão recipientes para a coleta seletiva de resíduos, para que papel, alumínio, latão, restos de alimentos, plásticos e madeiras sejam coletados separadamente em local próprio.


Art. 3º. Os prestadores de serviço de limpeza recolherão material do interior de cada unidade administrativa e o depositarão em local apropriado, separando-os conforme a classificação do parágrafo anterior.


Art. 4º. As unidades administrativas designarão comitês de acompanhamento das disposições de que trata esta portaria, sem prejuízo de, por iniciativa própria, realizar atividades que visem à criação e a preservação de ambientes saudáveis e a economia de insumos e energia elétrica.


§ 1º. Os eventos e atividades de que trata o caput enfatizarão, além da coleta seletiva de resíduos, a economia de energia elétrica, de papel, de tinta de impressão, de água, de manutenção da limpeza dos locais de trabalho e do seu entorno, bem como qualquer outro aspecto relevante para a preservação e conservação do meio ambiente.
§ 2º. As unidades acadêmicas e administrativas diligenciarão para evitar que material de divulgação e propaganda sejam afixados em locais não apropriados, sendo adequado o uso de murais e outros locais regularmente preparados para o fins de divulgação, como forma de evitar a destruição do patrimônio institucional.


§ 3º. Os servidores devem atentar para somente imprimir um documento ou arquivo após ter certeza de ser a versão final.

§ 4º. Os servidores e parceiros devem apagar as luzes e desligar os equipamentos quando não forem mais permanecer nos seus locais de trabalho.

Art. 5º. A coordenação do recolhimento do material reutilizável das unidades acadêmicos-administrativas e dos parceiros, de que trata esta portaria, bem como a elaboração de calendário de recolhimento por parceiros externos, fica a cargo da Gerência Operacional – GEOP.


Art. 6º. O uso de cafeteiras e fornos de micro-ondas devem ter uso criterioso, de modo a não permanecerem ligados após o expediente. Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando às disposições em contrário.

Profª. Drª. Gioconda S. e S. Martinez

Reitora

 

 

 

 

 

Publicada no Mural

19 de abril de 2012