| Auditoria interna |
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Apresentação A Coordenação de Auditoria Interna da Universidade Federal de Roraima, criada por meio da Resolução n° 16/2001-CUni, de 19 de dezembro de 2001, atua como órgão de assessoramento da Administração e dos Conselhos Superiores da UFRR. A Coordenação de Auditoria Interna está sujeita à orientação normativa e supervisão técnica do Órgão Central e dos órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, conforme dispõe o Decreto n° 3.591/2000. As atividades da Coordenação de Auditoria Interna têm como finalidade assegurar a regularidade da gestão contábil, financeira, patrimonial e operacional da Instituição, objetivando a eficiência, a eficácia e a efetividade. Tem a missão básica de “zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos disponíveis na Instituição”. Atribuições Compete a Coordenação de Auditoria Interna: I - examinar os atos de gestão com base nos registros contábeis e na documentação comprobatória das operações, com o objetivo de verificar a exatidão, a regularidade das contas e comprovar a eficiência, a eficácia e a efetividade na aplicação dos recursos disponíveis; II - verificar o cumprimento das diretrizes, normas e orientações emanadas pelos órgãos internos competentes, bem como dos Planos e Programas no âmbito da Instituição; III - verificar e opinar sobre as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores e de todo aquele que der causa a perda, subtração ou dano de valores, bens e materiais de propriedade da Instituição; IV - verificar a consistência e a segurança dos instrumentos de controle, guarda e conservação dos bens e valores da Instituição ou daqueles pelos quais ela seja responsável; V - examinar as licitações relativas a aquisição de bens, contratações de prestação de serviços, realização de obras e alienações, no âmbito da Instituição; VI - analisar e avaliar os procedimentos contábeis utilizados, com o objetivo de opinar sobre a qualidade e fidelidade das informações prestadas; VII - analisar e avaliar os controles internos adotados com vistas a garantir a eficiência e eficácia dos respectivos controles; VIII - acompanhar e avaliar as auditorias realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, buscando soluções para as eventuais falhas, impropriedades ou irregularidades detectadas, junto as unidades Internas envolvidos para saná-las; IX - promover estudos periódicos das normas e orientações internas, com vistas a sua adequação e atualização à situação em vigor; X - elaborar propostas visando o aperfeiçoamento das normas e procedimentos de auditoria e controles adotados com o objetivo de melhor avaliar o desempenho das unidades auditadas; XI - prestar assessoramento técnico aos Conselhos Superiores e orientar os Órgãos e Unidades Administrativas da Instituição; XII - realizar auditagem obedecendo programas de auditoria previamente elaborados; XIII - elaborar Relatórios de Auditoria assinalando as eventuais falhas encontradas para fornecer aos dirigentes subsídios necessários à tomada de decisões; XIV - apresentar sugestões e colaborar na sistematização, padronização e simplificação de normas e procedimentos operacionais de interesse comum da Instituição; e XV – testar a consistência dos processos de admissão e desligamento de pessoal e as concessões de aposentadorias, reformas e pensão. Legislação Recomendada Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Lei 8.666, de 21 de julho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Lei complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Links Recomendados - Forúm Nacional dos Auditores Internos das Instituições Federais Vinculadas ao MEC. – Controladoria Geral da União. - Tribunal de Contas da União. - Tesouro Nacional. - Receita Federal do Brasil Contatos Av. Capitão Ene Garcez, 2413 – Aeroporto Campus Paricarana Prédio da Reitoria Boa Vista – RR CEP: 69.304-000 Fone: (95) 3621-3122 Edilene dos Santos Lima Auditora Contábil Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. Ricardo Morais Albuquerque Silva Auditor Contábil Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. |