SIASS - atestados médicos PDF Imprimir
Qui, 16 de Agosto de 2012 19:11

Caro servidor,


A Unidade do SIASS (Subsistema Integrado à Saúde do Servidor) informa que desde a manhã de ontem (15) está lançando as perícias em Saúde, no Sistema de Informação em Rede.


Algumas mudanças relativas ao lançamento dos atestados médicos de pequena duração e aos atestados de longa duração; todos deverão ser lançados pelo corpo administrativo do SIASS e não mais pelo RH.


Favor divulgar entre os colegas, para que todos tenham seus atestados médicos lançados devidamente no Sistema em tempo hábil, passando por perícia apenas quando necessário.


Mais informações  procure o SIASS  que funciona atrás da Diretoria de Saúde, com entrada independente.



Fátima Cacau
Coordenadora SIASS/UFRR
36213143



Veja as Normas de Funcionamento do SIASS a seguir.





brasao ministerio


Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Secretaria de Recursos Humanos

Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor – SIASS

Unidade do SIASS/UFRR

 

Normas de Funcionamento do SIASS

 

1.A Perícia Oficial Singular Simples ( por um médico - para licenças até 120 dias ininterruptos ou não no período de 12 meses) será realizada durante a semana, conforme agendamento prévio na Unidade do SIASS/UFRR;

 

2.A Junta Oficial em Saúde ( por três médicos – para licenças acima de 120 dias ininterruptos ou não) será realizada durante as Quartas-Feiras às 8:00 ou às 14:00 horas, conforme agendamento prévio pela Unidade do SIASS/UFRR;

 

3.Os atestados com duração até 05 (cinco) dias do próprio servidor com o código da doença ou agravo,  de forma legível deverão ser encaminhados ao SIASS para serem  lançados no Sistema, até totalizar 14 dias no período de um ano; após 14 dias consecutivos ou não, toda licença deverá passar por Perícia em Saúde;

 

4.Todo atestado médico para tratar da própria saúde, acima de 05 dias, e acima de 03 dias por doença em pessoa da família,  deverá passar pela Perícia em Saúde;

 

5.Todos os atestados médicos sem código da doença, deverão passar por Perícia em Saúde, independente do número de dias;

 

6.Os atestados até 03 (três) dias para acompanhar pessoas da família com o nome ou código da doença ou agravo,  de  forma legível deverão ser encaminhados ao SIASS para serem  lançados no Sistema


7.A licença para acompanhar pessoas da família será concedida quando o familiar for cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, pais, filhos, enteados e dependentes que viva às suas expensas e conste de seu assentamento funcional

 

8.Todo documento médico deverá ser apresentado à Unidade do SIASS no prazo máximo de cinco dias a contar do início do afastamento, para fins de agendamento


9.O documento médico do servidor da UFRR deverá ser encaminhado pelo chefe imediato do Departamento, via Memorando;

 

10.O documento médico do servidor dos Órgãos Partícipes , deverá ser enviado pelo seu  RH, ou representante legal em Boa Vista,  via Ofício em envelope lacrado, acompanhando Prontuário Médico com Períodos de Licença em destaque, nome completo, Nº do CPF e do SIAPE e telefone do servidor;

 

11.É imprescindível a presença do servidor a ser  periciado. Caso haja impossibilidade do comparecimento por internação em leito hospitalar, a comunicação deverá ser feita no mesmo Memorando para que a Junta Oficial possa se deslocar até o local;

 

12.O servidor que se encontra fora de domicílio, logo após ter sido considerado não apto para o trabalho, deverá se deslocar até uma Unidade do SIASS no local de origem do atestado, para possível homologação;

 

13.O servidor que necessita sair para tratamento fora de domicílio, deverá apresentar-se para Perícia em Saúde, antes de viajar;

 

14.O servidor deverá apresentar-se para a perícia, munido de documento com foto e documentos médicos comprobatórios de seu estado de saúde;

 

15.A comunicação da data e hora da perícia ao servidor, continua  sendo do seu órgão de origem, até que a Unidade do SIASS/UFRR se estruture para isso;

 

16.O horário de recebimento e entrega de documentos na Unidade SIASS/UFRR é das 8:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 horas.

 

17.Todo documento médico (atestado, laudo)  deverá ser endereçado à PERÍCIA OFICIAL EM SAÚDE- SIASS/UFRR e outros documentos, à COORDENAÇÃO DO SIASS/UFRR.

 

Obs: Caso não seja comprovada a incapacidade laborativa, o servidor não terá sua licença concedida no todo ou em parte.