1) Remuneração Básica:
A. Remuneração Básica Bruta - É composta pela soma das parcelas remuneratórias correspondentes ao cargo efetivo, função e cargo comissionado, não incorporando os valores listados no item 2 (remuneração eventual) abaixo.
B. Abate Teto - valor reduzido da remuneração básica bruta, quando esta ultrapassar o teto constitucional, nos termos da legislação pertinente(Art 37, Inciso XI da CF, Lei N° 8.852 de 04 de fevereiro de 1994 e portaria normativa n°02, de 08 de novembro de 2011).
OBS: A remuneração percebida por servidores cedidos de outros órgãos/poderes, na origem, não está somada na remuneração básica bruta quando a folha de pagamento da origem não for integrada ao SIAPE.
Para cálculo do valor do abate teto dos servidores cedidos de outros órgãos/poderes, forma considerados os valores recebidos em suas respectivas origens. Conforme Mensagem 551839 do SIAPE-COMUNICA.